terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Voltando com a estratégia SOBANE!




A definição “de fator de risco” faz referência um dano, um efeito negativo de certa gravidade. Pode tratar-se:
· De lesões físicas (fraturas, cortes…) provocando uma incapacidade de trabalho temporária ou permanente, ou mesmo a morte;
· De doenças profissionais (surdez, intoxicação, tendinites…) mais ou menos a longo prazo, reversíveis ou não e que podem provocar a morte;
· De problemas físico-sociais (cansaço, insatisfação, desmotivação, perturbações psicossomáticas, depressão…) podendo também conduzir à morte, por exemplo, suicídio;
· De problemas de desconforto (de postura, iluminação, ruído, relações interpessoais…).
Freqüentemente, omite-se refletir no que poderia realmente resultar o dano devido à exposição a um certo fator de risco. Ora, o problema - o risco - é diferente se o dano eventual for uma entorse ou uma fratura, um desconforto ou uma surdez, uma surdez fraca a longo prazo ou uma surdez severa, uma insatisfação momentânea ou uma desmotivação profunda.

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